quinta-feira, 18 de junho de 2020

Resolução COMSEA/PTN N. 02/2020 - Institui Reuniões Plenárias Remotas.


 RESOLUÇÃO COMSEA/PTN Nº. 02/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a instituição de Reunião Plenária Remota, como medida excepcional, durante a Pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2011/2010 de 06 de abril de 2010, que o cria.

CONSIDERANDO  Declaração pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, causada pelo coronavírus (Covid-19), e pela Portaria GM/MS nº 356/2020 - Estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os Decretos Municipal de Nº. 0004/2020 de 17 de março de 2020 e o de Nº. 0005/2020 que dispõe sobre as medidas complementares, temporários, e necessárias para a prevenção e controle para enfrentamento do COVID – 19 (Coronavírus), no âmbito do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia; Decreto Municipal de Nº. 011 de 01 de abril de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia.

CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;

CONSIDERANDO a reunião remota ordinária realizada em 22 de abril de 2020, destinada a viabilizar o funcionamento durante a emergência de saúde pública da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas de segurança alimentar, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas, principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir as Reuniões com a Plenária Remota no âmbito do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, sendo, medida excepcional e emergencial, destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), em razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros

§ 1º Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.

§ 2º Nas Reuniões Remotas, o Plenário do COMSEA poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na Lei Municipal nº 211/10 DE 06 de Abril de 2010 mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais e deverá ser lavrada ata destas reuniões.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Presidente Tancredo Neves, 22 de abril de 2020





Eliane dos Santos de Souza
Vice- Presidente do COMSEA