terça-feira, 27 de outubro de 2020
terça-feira, 18 de agosto de 2020
segunda-feira, 20 de julho de 2020
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Resolução COMSEA/PTN N. 02/2020 - Institui Reuniões Plenárias Remotas.
Dispõe sobre a instituição de
Reunião Plenária Remota, como medida excepcional, durante a Pandemia do
coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2011/2010
de 06 de abril de 2010, que o cria.
CONSIDERANDO Declaração pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional,
causada pelo coronavírus (Covid-19), e pela Portaria GM/MS nº 356/2020 -
Estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos
Municipal de Nº. 0004/2020 de 17 de março de 2020 e o de Nº. 0005/2020 que
dispõe sobre as medidas complementares, temporários, e necessárias para a
prevenção e controle para enfrentamento do COVID – 19 (Coronavírus), no âmbito
do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia; Decreto Municipal de Nº. 011
de 01 de abril de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública do município de
Presidente Tancredo Neves, Bahia.
CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no
sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;
CONSIDERANDO a reunião remota
ordinária realizada em 22 de abril de 2020, destinada
a viabilizar o funcionamento durante a emergência de saúde pública da Plenária
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em sua plenitude, em
razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas de
segurança alimentar, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade,
referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas,
principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19),
que exigem urgentes decisões;
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir as Reuniões com a Plenária Remota no âmbito do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, sendo, medida
excepcional e emergencial, destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário
durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), em
razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que
impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física
de conselheiros
§ 1º Entende-se como
votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução
tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.
§ 2º Nas Reuniões Remotas, o
Plenário do COMSEA poderá exercer todas as suas competências previstas no
Regimento Interno e na Lei Municipal nº 211/10 DE 06 de Abril de 2010 mantidas
todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem
pautadas nas reuniões virtuais e deverá ser lavrada ata destas reuniões.
Artigo 2º - Esta resolução entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 22 de abril de 2020
Vice- Presidente do COMSEA
quarta-feira, 17 de junho de 2020
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